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julho 02, 2004
JÁCOME RATTON (V)
No parágrafo 45 das suas memórias, Jácome Ratton escreveu sobre a importância do reinado de D. José, e do governo do marquês de Pombal, para o estabelecimento das várias manufacturas existentes na época:
“§ 45. Meios gerais empregados no Governo do Senhor Rei D. José para promover a introdução das Artes fabril em Portugal, e seus bons efeitos.
Os grandes subsídios dados pelo Governo, para a introdução das artes fabris em Portugal, a isenção de direitos sobre as matérias primas vindas de fora, assim como também aqueles de exportação sobre tais Manufacturas, e suas entradas francas nos Domínios do Ultramar, a introdução proibida no Reino de correspondentes manufacturas estrangeiras, e a rigorosa observância das leis repressivas do contrabando têm sido os princípios políticos a que se deveu a diversidade, e multiplicidade de estabelecimentos úteis; por efeito dos quais ficaram no país enormes somas, que antes passavam a nações estrangeiras, com gravíssimo prejuízo de Portugal, de cujas somas se poderá formar juízo comparando a balança do comércio de uns anos com outros, cuja balança se principiou a formar no Reinado da Rainha N. S. Que Deus Guarda à custa do Cofre da Real Junta do Comércio, que seria de muita utilidade publicar-se pela imprensa, para ilustração da parte pensante e instruída da nação principalmente para aqueles que influem no Governo poderem descobrir em um golpe de vista objectos de tanta importância; e até calcular os desastrosos efeitos que poderá produzir o tratado de comércio de Fevereiro de 1810, se se não tomarem em séria consideração, quanto antes, para se lhes obstar por todos os meios possíveis.
O tratado feito por Methuen, e Roque Monteiro Paim, ainda que arruinou muitas artes fabris, que havia no Reino, principalmente aquelas de lanifícios, cujas manufacturas estrangeiras não eram admitidas antes deste tratado, que teve por objecto a admissão dos panos ingleses, em compensação dos vinhos de Portugal pagarem de entrada em Inglaterra uma terça parte menos do que aqueles de França, e isto sem especificar a proporção de direitos de entrada dos ditos lanifícios, nem de outro género algum, tem sido modificado pelo Governo regenerador do Sr. Rei D. José.”
Publicado por Leonel Vicente às julho 2, 2004 08:10 AM