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julho 09, 2004
REFORMA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL (V)
“A reforma – 5 diplomas novos:
- Alteração do Regime dos Incentivos às rádios, revistas e jornais
- Criação de um Regime próprio de atribuição do porte pago nos jornais
- Alteração do diploma sobre a publicidade do Estado
- Alteração da Lei da Rádio
- Alteração ao Código da Publicidade Diploma do Porte Pago
O porte pago foi autonomizado do regime global dos incentivos em diploma próprio, tendo por base o princípio de que se trata de um apoio à leitura – ou seja, aos assinantes – e não aos jornais
A definição do modelo proposto permite conciliar três princípios:
1. Princípio da iniciativa empresarial e da profissionalização: os jornais que mais investem na sua estrutura empresarial beneficiam, em condições mais vantajosas, dos apoios do Estado.
2. Princípio da responsabilização: apesar de ser discutível qual deve ser a obrigação do Estado nos custos de expedição postal, não é viável ponderar uma desresponsabilização no médio prazo.
3. Princípio da co-responsabilização: a atribuição deste apoio exige responsabilização por parte dos títulos.
O novo regime do porte pago entra imediatamente em vigor. Durante a fase de transição a comparticipação média do Estado será reduzida a 50 % dos custos de expedição postal.”
Publicado por Leonel Vicente às julho 9, 2004 08:20 AM