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julho 09, 2004

REFORMA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL (V)

A reforma – 5 diplomas novos:

- Alteração do Regime dos Incentivos às rádios, revistas e jornais

- Criação de um Regime próprio de atribuição do porte pago nos jornais

- Alteração do diploma sobre a publicidade do Estado

- Alteração da Lei da Rádio

- Alteração ao Código da Publicidade Diploma do Porte Pago

 

O porte pago foi autonomizado do regime global dos incentivos em diploma próprio, tendo por base o princípio de que se trata de um apoio à leitura – ou seja, aos assinantes – e não aos jornais

A definição do modelo proposto permite conciliar três princípios:

1. Princípio da iniciativa empresarial e da profissionalização: os jornais que mais investem na sua estrutura empresarial beneficiam, em condições mais vantajosas, dos apoios do Estado.

2. Princípio da responsabilização: apesar de ser discutível qual deve ser a obrigação do Estado nos custos de expedição postal, não é viável ponderar uma desresponsabilização no médio prazo.

3. Princípio da co-responsabilização: a atribuição deste apoio exige responsabilização por parte dos títulos.

O novo regime do porte pago entra imediatamente em vigor. Durante a fase de transição a comparticipação média do Estado será reduzida a 50 % dos custos de expedição postal.”

Publicado por Leonel Vicente às julho 9, 2004 08:20 AM

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